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DOC. 783.0367.4797.2981

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que havia « marcação variada e que as eventuais horas extras prestadas eram pagas, bem como não se observam horas destinadas ao banco de horas durante toda a contratualidade exceto no mês de outubro de 2017 (Id. 17b6b4c - Pág. 8) em que consta no espelho de ponto horas extras compensação «. Nesse contexto, o processamento do recurso, quanto ao aspecto, esbarra no obstáculo contido na Súmula 126/STJ, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria o reexame do conjunto probatório, mormente porque as razões de revista estão calcadas em premissa fática não consignada no v. acórdão, qual seja, que havia realização de horas extras de 2 a 3 vezes por semana. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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