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DOC. 143.2294.2040.5200

TST. Nulidade do acordo de compensação. Não configuração.

«O e. TRT, com supedâneo nas provas produzidas, registrou a validade do acordo de compensação de jornada - modalidade banco de hora. Os fundamentos utilizados pela Corte Regional foram: a existência de instrumento coletivo prevendo a compensação de dias de labor destinados à compensação e de horas extras que constavam no banco de horas e foram pagas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a inexistência de extrapolamento do limite de 10 horas diárias de jornada. A decisão está em conformidade com a Súmula 85/TST, porquanto no regime compensatório do banco de horas, que exige formalização via negociação coletiva, as folgas compensatórias serão concedidas até um ano contado da prestação de serviços, mas para a sua validade as horas extras prestadas não poderão exceder de duas diárias (§ 2º, 2ª parte, do CLT, art. 59). Recurso de Revista não conhecido.»

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