TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1.
Esta c. Turma tem o entendimento de que a indicação do número do registro da apólice nas páginas do documento é suficiente para suprir a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT (comprovação do registro da apólice na SUSEP), na medida em que possibilita ao juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). 2. Sendo esse o caso dos autos, e uma vez observados os demais requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, afasta-se o óbice processual imposto na decisão denegatória para, com fundamento na OJ 282 da SBDI-1/TST, prosseguir no exame da admissibilidade do recurso de revista. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inválido o banco de horas, instituído por norma coletiva, que não oportuniza ao empregado o controle e o acompanhamento das horas compensadas. Precedentes. 2. O Tribunal Regional reputou inválido o regime adotado, porque os extratos de conferência das prorrogações de jornada não apresentaram o total de horas creditadas e debitadas no banco de horas e o saldo (positivo ou negativo) no período de validade do banco de horas, em desrespeito à própria norma coletiva (Cláusula 21ª). 3. Referida decisão se encontra em conformidade com a jurisprudência da Corte. Por se tratar o caso de declaração de invalidade de banco de horas resultante de inobservância de seus requisitos materiais, não há aderência com a tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Transcendência não reconhecida em nenhum dos indicadores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. A matéria não se encontra prequestionada no v. acórdão regional, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 297/TST e prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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