633 - TJSP. Direito bancário e do consumidor. Apelação. Ação de declaratória c/c repetição de indébito. Sentença de improcedência com fixação de multa por litigância de má-fé. Insurgência do autor. Recurso provido em parte.
Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de empréstimo e repetição de indébito, condenando o autor por litigância de má-fé. O apelante alega que pretendia formalizar contrato de empréstimo consignado tradicional, sem registro de utilização do cartão de crédito, e pleiteia a nulidade do contrato vinculado à RMC, e, subsidiariamente, a conversão em empréstimo consignado, cancelamento do cartão de crédito e afastamento da condenação por litigância de má-fé.
Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado; (ii) a possibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado; e (iii) se a conduta do autor enseja multa por litigância de má-fé.
Razões de decidir
3. Preliminares. Ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c repetição dobrada do indébito. Aplica-se o prazo de cinco anos estabelecido no CDC, art. 27. Contrato de trato sucessivo, com descontos mensais em benefício previdenciário do autor. Inaplicabilidade do art. 178 do CC/2002. Inocorrência de prescrição e decadência do direito do autor. Dialeticidade recursal. Razões recursais da autora que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Preliminares rejeitadas.
4. Mérito. Comprovação da regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, com realização de saques e ausência de vícios de consentimento. Inadmissibilidade da conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, conforme legislação vigente. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços afastada. Danos materiais não configurados, diante da aquiescência da parte ao contrato. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é admissível, pois o consumidor tem o direito de cancelar o cartão a qualquer tempo, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008.
5. Litigância de má-fé. A conduta da apelante não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no CPC, art. 80. O dolo processual não se caracteriza senão quando ocorrer alteração intencional da verdade, ou se, no curso do processo, constatar-se a prática de atos provocadores de incidentes manifestamente infundados. É necessário que se apresente prova inequívoca da malícia ou de culpa inescusável. Litigância de má-fé não caracterizada.
Dispositivo e tese
Recurso parcialmente provido para afastar a decadência reconhecida em primeiro grau, assim como a multa por litigância de má-fé, e condenar a instituição financeira a cancelar o cartão de crédito, permitindo ao autor optar pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata ou por descontos consignados na RMC.
Tese de Julgamento: «1. Constatada a validade da contratação de cartão de crédito na modalidade consignável, diante da ausência de vícios de vontade do contratante, impede a declaração de nulidade do negócio jurídico. 2. Direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado, sem conversão em empréstimo consignado.»
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Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, art. 178; CPC/2015, art. 80, 85, §11; Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15, 17-A.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06-11-2018; TJSP, Apelação Cível 1004200-75.2023.8.26.0568, Relator Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024; TJSP; Apelação Cível 1000745-20.2024.8.26.0390, Relatora Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1092467-72.2023.8.26.0002, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024
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