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DOC. 576.3679.9589.3785

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. CPC, art. 300. SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória cumulada com indenizatória, determinou ao réu que suspenda os descontos que vêm sendo realizados no benefício previdenciário da demandante, referentes a empréstimo ou cartão consignado alegadamente não contratado. 2. Da narrativa da demandante e dos documentos apresentados com a inicial, verifica-se estarem satisfeitos os requisitos probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A autora é consumidora hipervulnerável, aposentada por incapacidade permanente, sendo evidente que os descontos efetivados em seu benefício previdenciário, resultando no valor líquido de R$1.664,46, a privam de verba necessária à sua subsistência, porquanto comprometem significativamente seus já diminutos rendimentos. 4. O ora agravante contestou a ação, não tendo apresentado o instrumento de contratação nem o comprovante de que tivesse depositado qualquer quantia na conta corrente da autora, a fim de demonstrar que esta teria efetivamente contratado empréstimo ou cartão de crédito consignado. 5. Este Tribunal, na Súmula 59, já pacificou entendimento no sentido de que Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. 6. Desprovimento do recurso.

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