554 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Prescrição. Inaplicabilidade. Responsabilidade civil contratual. Prazo prescricional decenal.
I. Caso em exame
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada pela autora em face do banco réu. Sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Recurso da autora que alega a inaplicabilidade da prescrição.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional aplicável à pretensão da autora é o trienal, previsto para a responsabilidade civil extracontratual, ou o decenal, aplicável às pretensões de responsabilidade civil contratual.
III. Razões de decidir3. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, o prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme o CCB, art. 205, e não o prazo trienal previsto no art. 206, §3º, V, para a responsabilidade civil extracontratual.4. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que, em casos de repetição de indébito decorrente de relação contratual, o prazo prescricional é de dez anos.5. No caso concreto, a data de assinatura do contrato foi em 13/10/2014, e a ação foi ajuizada em 25/01/2024, não havendo prescrição a ser reconhecida.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «Em ações de responsabilidade civil contratual, o prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme CCB, art. 205.»
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/02/2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/12/2022.
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