TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA NÃO AFETADA. 1-
Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais, condenou o réu a pagar à empresa autora os valores retidos indevidamente e a compensá-la por danos morais. 2- Teses preliminares de ausência de personalidade jurídica, falta de representação ou ilegitimidade ativa que foram terminantemente resolvidas pelo Juízo de primeiro grau em decisão anterior sem que houvesse qualquer insurgência do réu. Conjunto fático probatório dos autos que desvelou não haver irregularidade na representação ou legitimidade ativa da empresa apelada. 3- Devida restituição de valores retidos indevidamente pelo advogado réu que não comporta qualquer modificação. Advogado réu que não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da empresa autora. Inteligência do art. 373, II do CPC. 4- Dano moral não caracterizado na hipótese dos autos porque não ficou demonstrado qualquer abalo na honra objetiva da empresa autora, vez que não teve conspurcação em sua imagem, em seu nome ou em sua credibilidade. Precedentes. 5- Gratuidade processual à pessoa jurídica que se admite dês que comprovada de forma contundente sua hipossuficiência financeira. Circunstâncias de se tratar de empresa baixada e sem atividade comercial não são, por si só, aptas a autorizar a benesse. Precedente. Intelecção da Súmula 481/STJ. 6- Sentença recorrida parcialmente reformada para afastar a condenação por dano moral e revogar a gratuidade processual. 7- Recurso de apelação provido em parte, com determinação de recolhimento das custas e despesas processuais pela empresa autora, sob pena de inscrição na dívida ativa
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