599 - TRT2. Interpretação gratificação de adicional de desempenho (Lei municipal 13.637/03). Edição posterior da Lei municipal 14.381/2007. Acúmulo de vantagem da mesma natureza configurada. Revogação tácita da Lei anterior (parágrafo 1° do art. 2° da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro). Postula a reclamante receber a gratificação de adicional de desempenho instituída pela Lei municipal n° 13.637/03, que jamais teve eficácia propriamente dita, eis que foi condicionada à existência de norma regulamentadora, sendo, portanto, Lei de eficácia limitada, que não produz efeito, enquanto não sobrevier sua integração por outro ato normativo, conforme se extraem dos teores dos seus arts. 44 e 45. Constata-se do teor do art. 29 da Lei municipal n° 14.381/2007, que a gliep (gratificação legislativa de incentivo à especialização e produtividade) é aferida conforme desempenho do servidor e do seu aperfeiçoamento profissional, o que evidencia que os critérios de especialização e produtividade se relacionam diretamente com o desempenho do empregado público. E, demonstra no teor do recibo de pagamento de fls. 32, que o(a) reclamante é beneficiário(a) do referido adicional de gratificação de desempenho instituído pela Lei municipal n° 14.381/07, cuja sigla é gliep. Gratificação legislativa de incentivo à especialização e produtividade. Portanto, incabível pretender obter o recebimento de acúmulo de vantagens da mesma natureza, consoante o CF/88, art. 37, XIV
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