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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 665.2614.9347.2681

351 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 916.2047.1474.3072

352 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 359.2971.5178.0722

353 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 466.6424.0633.3405

354 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 797.9585.1359.6435

355 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 919.9077.3655.5237

356 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 189.9132.7199.5005

357 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 855.6094.5220.9651

358 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 664.1388.1023.6186

359 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 161.5425.6028.9891

360 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 812.0205.0882.2311

361 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 145.2040.6551.2922

362 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 821.5764.4123.9132

363 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 939.5928.6555.5278

364 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 552.2383.9426.6287

365 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 240.7990.0674.0218

366 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 475.7329.0347.0082

367 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 730.9995.9666.6339

368 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 560.5645.8642.4219

369 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 372.3615.5705.4437

370 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 752.0424.1897.9809

371 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 970.1177.9784.8610

372 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 969.0037.5362.2801

373 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 569.3628.9881.9796

374 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 105.0305.4007.4052

375 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 540.6528.0972.9650

376 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 937.4639.0852.9611

377 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 710.7952.1755.4154

378 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 269.5161.2526.4227

379 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 250.8944.2316.8324

380 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 285.8944.8765.0788

381 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 799.9025.8858.7375

382 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 564.5774.3403.6749

383 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 459.2093.4965.9848

384 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 119.0334.1282.4040

385 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084/STF - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084/STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 691.2399.2734.1736

386 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 603.4415.1221.3179

387 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 515.0793.4471.7692

388 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 924.0162.9113.3143

389 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 920.2886.4975.3328

390 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 494.6972.6523.7959

391 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 496.8182.1899.5866

392 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 188.7541.8925.7937

393 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 557.8226.0716.0555

394 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 709.8043.7506.1785

395 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 829.9004.9569.0527

396 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. 181.6493.9000.1300

397 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 1340/89 do Município de Jardinópolis, que dispõe sobre a instituição de imposto de transmissão «inter- vivos», dando outras providências. Derrogação e alteração da redação original do art. 3º, e da revogação tácita dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal 1340/89, bem com da revogação do Decreto 1888/1989. Perda do objeto. Incidente não conhecido.

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Doc. 230.4757.3190.8127

398 - TJSP. Agravo de instrumento. Progressão funcional. Aplicação da Tabela de Vencimentos, nos moldes da Lei Municipal 4.087/12 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Ituverava). Previsão para os docentes no Estatuto do Magistério. Lei especial que prevalece sobre lei geral. Princípio da especialidade. Legislação própria que rege a categoria profissional e prevalece sobre a lei geral aplicável aos Ementa: Agravo de instrumento. Progressão funcional. Aplicação da Tabela de Vencimentos, nos moldes da Lei Municipal 4.087/12 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Ituverava). Previsão para os docentes no Estatuto do Magistério. Lei especial que prevalece sobre lei geral. Princípio da especialidade. Legislação própria que rege a categoria profissional e prevalece sobre a lei geral aplicável aos demais servidores municipais. Agravo provido.

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Doc. 613.0649.7346.8879

399 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança. Município de Niterói. Servidora pública municipal, aposentada desde 22/05/2019. Gratificação de Desempenho e de Efetivo Exercício do Cargo correspondente a 41% (quarenta e um por cento) sobre o vencimento-base, que era recebido por força da Lei 961/91, art. 16, revogada pelo art. 8º da Lei Municipal 1.101/92 desde julho de 1992, quando o acréscimo passou a constar diretamente do vencimento. Sentença de Procedência. Irresignação do ente municipal que merece acolhida. Lei Municipal 2769/2010 que autorizou expressamente composição entre as partes. Acordo extrajudicial nos termos da Lei Municipal 2.769/2010, sobre a forma de incorporação prevista no art. 8º da Lei Municipal 1.101/92, realizado em 2011, o qual deu origem ao apostilamento que fixou o vencimento-base da Autora, de acordo com o anexo IV da lei 961/91. Cálculo com o qual a Autora anuiu expressamente. Renúncia aos valores atrasados e anuência quanto ao cálculo realizado pelo ente municipal. Demandante que deixou de comprovar que as gratificações que hoje se encontram em seu contracheque, e das quais se pretende o reconhecimento incidental de sua natureza vencimental, são as mesmas que constavam em seu contracheque em 2011. Recurso fazendário conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos nos termos do voto da Relatora.

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Doc. 220.2170.1892.1684

400 - STJ. Processual civil. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Lei municipal que restringe a utilização e comercialização de herbicida 2.4-D. CPC, art. 480 e CPC art. 481. Confronto de Leis municipais. Súmula 280/STF. Lei 7802/1989, art. 3º e Lei 7802/1989, art. 11. Lei municipal 1.711/2005 de tangará. Conflito de Lei local com Lei. Impossibilidade de exame pelo STJ. Emenda constitucional 45/2004.

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