Carregando…

DOC. 103.1674.7569.5800

TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.

«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito