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DOC. 752.2021.4593.5394

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Matéria inserida na competência da Segunda Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta pelas 11ª a 24ª, 37ª e 38ª, Câmaras de Direito Privado - Resolução 623/2013, art. 5º, II.3 - Distribuição deste agravo de instrumento por prevenção à 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de instrumento anteriormente distribuído para a 32ª Câmara de Direito Privado, que ficou prejudicado em razão da reconsideração da decisão pelo juízo a quo e que, ademais, não gera prevenção, em razão do disposto na súmula 158 deste E. Tribunal de Justiça - Decisão proferida no julgamento da apelação tirada contra a sentença que julgou os embargos opostos à execução, que declinou da competência para o julgamento em razão da matéria, determinando a redistribuição à uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado - Recurso redistribuído para a 24ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para dilação probatória - Prevenção - Incompetência da 32ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso - Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência

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