TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL E ANATEL 04/2014 - PREÇO DE REFERÊNCIA - OBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O esgotamento prévio das vias extrajudiciais não é requisito essencial para o reconhecimento do interesse de agir, tampouco obsta o ajuizamento da ação, à luz dos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR/88). Preliminar rejeitada. 2. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão elencados no CPC/2015, art. 300. Exige-se, concomitantemente, a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora). 3. Nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, deve ser assegurado às empresas de telecomunicações o direito aos serviços de infraestrutura, de forma não discriminatória e a preços e condições justas e razoáveis. 4. A ANEEL e a ANATEL editaram a Resolução Conjunta 004, de 16 de dezembro de 2014, para estabelecer preço de referência do ponto de fixação a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. 5. Existindo divergência entre as partes contratantes em relação ao valor a ser cobrado, deve ser observado, a princípio, o preço de referência estabelecido na Resolução da ANEEL 004/2014, sobretudo quando não é oposta justificativa idônea para a aplicação de preço diverso. 6. Entendimento contrário poderia tornar inócuas as previsões legais e infralegais que buscam, justamente, assegurar a isonomia entre as empresas de telecomunicação. Recurso não provido.
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