STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
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