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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 180.3804.3000.5200

701 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3804.3000.5300

702 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3804.3000.5400

703 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.5231.0002.2300

704 - STJ. Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.5231.0002.2400

705 - STJ. Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.5231.0002.2600

706 - STJ. Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.3900

707 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4000

708 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4400

709 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4500

710 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4600

711 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4700

712 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5000

713 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5100

714 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5200

715 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5300

716 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5400

717 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5500

718 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5600

719 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.6400

720 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 181.1451.2002.0000

721 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30/06/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3001.5800

722 - STJ. Tributário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3001.9800

723 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2100

724 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2200

725 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2300

726 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2500

727 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.3000

728 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 174.6517.4259.9004

729 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, PUGNANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no val... ()

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Doc. 221.0270.9797.7451

730 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Serviço público. Conservação de vias e rodovias. Recurso especial. Não ocorrência de decisão extra petita. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra, em razão de irregulares no tráfego decorrentes do estado de conservação das rodovias estaduais (GO-173, trecho Israelândia/Jaupaci; e GO-060, trecho São Luiz de Montes Belos/Iporá). O Juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos, condenando a Agência e, de forma subsidiária, o Estado (fls. 280-288). O ... ()

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Doc. 209.1452.6318.3513

731 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 210.8150.7444.7275

732 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Benefício recebido por antecipação de tutela revogada. Devolução dos valores. Matéria afetada (tema 692/STJ). Acórdão tornado sem efeito. Devolução dos autos à origem. Precedentes.

1 - A matéria tratada no Recurso Especial foi novamente afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com o fim de revisar o entendimento do Tema 692, que possui a seguinte redação: «A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". 2 - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008) , isto é, a criação de mecanismo que oportu... ()

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Doc. 210.5250.8842.9407

733 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição ao pis e Cofins. Revenda de mercadorias. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - No regime monofásico, a carga tributária concentra-se numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte, não havendo cumulatividade a se evitar. 3 - Na técnica não cumulativa, por sua vez, a carga tributária é diluída em operações sucessivas (p... ()

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Doc. 182.4873.7000.4700

734 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 182.4873.7000.5000

735 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 184.3520.1000.2200

736 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.2900

737 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3000

738 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3200

739 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3400

740 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3500

741 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3600

742 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3700

743 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.3900

744 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3520.1000.4100

745 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3580.1000.0900

746 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3580.1000.1000

747 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3580.1000.1100

748 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3580.1000.1200

749 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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Doc. 184.3580.1000.1600

750 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 377.457-RG/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/12/2008), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É legítima a revogação da isenção estabelecida no Lei Complementar ... ()

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