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DOC. 190.1062.5011.6900

TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função.

«A decisão recorri da contraria os termos da Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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