TST. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Matéria fática. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Reflexo nas demais verbas de natureza salarial. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há como enquadrar os Substituídos no típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º.
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