TST. Horas extras. Sábados bancário. Inclusão no repouso semanal remunerado.
«1 - Ao contrário do que alega o reclamante, o quadro fático delineado pelo TRT é o de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia repouso semanal remunerado, não cabendo repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito