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DOC. 185.8653.5004.7600

TST. Horas extras. Sábados bancário. Inclusão no repouso semanal remunerado.

«1 - Ao contrário do que alega o reclamante, o quadro fático delineado pelo TRT é o de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia repouso semanal remunerado, não cabendo repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

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