516 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Constrangimento ilegal evidenciado. Superveniência de novo título com novos fundamentos. Pleito de reconhecimento de prejudicialidade. Fundamentos do novo título não analisados na decisão monocrática. Agravo desprovido com expedição de comunicação acerca dos efeitos da decisão. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O Ministério Público do estado de rondônia informa que antes mesmo do julgamento do recurso ordinário sobreveio sentença condenatória em desfavor do agravado, com novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar e requer, ao final, a reconsideração da decisão, para que seja julgado prejudicado o recurso, ante a superveniência do novo título. III. A fundamentação da decisão que deu provimento ao recurso ordinário, não produz qualquer efeito sobre os fundamentos da sentença para a negativa de recorrer em liberdade, que inclusive não foram analisados pelo tribunal de origem.
Agravo regimental desprovido, com determinação de comunicação ao juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem de que a decisão que deu provimento ao recurso ordinário não afeta a decisão de prisão preventiva constante da sentença, posto que sequer analisada nesta Corte.
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