501 - STJ. Processual civil. Fraude de execução. Presunção relativa. CPC/1973, art. 593, I e II. CPC/2015, art. 792. Súmula 621/STF.
«É relativa e não absoluta a presunção de fraude de execução prevista no CPC/1973, art. 593, I e II. Disposição de bem em data anterior a própria existência do título de dívida líquida e certa (contrato de aval) que aparelha a execução. Recurso não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)