STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990. Dosimetria. Bis in idem. Inocorrência. Pena-base. Valoração negativa das consequências do crime. Valor do montante sonegado. Continuidade delitiva. Número de infrações. Critérios determinantes distintos.
«I - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é admissível a valoração negativa das consequências do crime de sonegação fiscal quando expressivo o valor do crédito tributário suprimido ou reduzido na forma da Lei 8.137/1990, art. 1º. No caso, o montante sonegado atualizado até 8/7/2004 equivale a mais de quatrocentos mil reais, sendo inegável a expressividade econômica da lesão provocada pela conduta delitiva do réu.
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