STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Confissão espontânea. Determinação para que o Juiz aplique a redutora. Ausência de percentual definido em lei. Discricionariedade do julgador. Agravo improvido.
«1. Quanto à omissão e à obscuridade apontadas pelo agravante, o inconformismo não prospera, pois inexistiu qualquer transmutação de fundamentação no acórdão para a exasperação da pena-base, pois a alusão ao imposto sonegado feita pelo magistrado sentenciante como circunstância negativa referia-se, por óbvio, ao montante do tributo sonegado mencionado no acórdão para manter o édito condenatório, no ponto.
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