TST. Questão preliminar. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e pensão mensal. Indenização por danos morais. Honorários advocatícios (julgamento extra petita e base de incidência). Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.
«Não se apreciam temas recursais cujos seguimentos sejam denegados expressamente ou que não são examinados pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados ou embargos de declaração quanto àqueles omitidos. Com efeito, opera-se, nesse caso, a preclusão, nos termos do caput e § 1º do art. 1º da instrução mencionada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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