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Lei 9.703, de 17/11/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 01/12/98.

Congresso Nacional, em 17/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Senador Antonio Carlos Magalhães

STJ Processual civil e tributário. Pis. Depósito judicial. Violação da Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º e da Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Tributário. Correção monetária. Hermenêutica. Taxa Selic. Inaplicabilidade depósito judicial realizado em período anterior à vigência da Lei 9.703/98. Precedentes do STJ. Súmula 179/STJ. Lei 9.703/98, art. 4º. Mais detalhes

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