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Lei 9.703, de 17/11/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 01/12/98.

Congresso Nacional, em 17/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Senador Antonio Carlos Magalhães

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