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DOC. 143.1824.1068.0600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O Tribunal de origem asseverou que a própria reclamada, em defesa, indicou que os vários depósitos em favor da reclamante, referentes às verbas rescisórias, foram efetuados em prazo muito superior àquele previsto no parágrafo 6° do CLT, art. 477. Diante de tal quadro fático, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de ofensa ao CLT, art. 477, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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