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DOC. 160.8763.0000.1300

TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Pagamento em atraso das parcelas rescisórias. Não provimento.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º.

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