TRT2. Verba rescisória. Discussão acerca de diferenças. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verba indevida.
«... Também não merece provimento quanto ao pedido de multa do CLT, art. 477, § 8º, incabível quando se discute apenas diferenças de verbas. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito