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Doc. 138.5343.5000.0100

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 339/STF. Fundamentação. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 5º, XXXV e LX, CF/88, art. 93, IX. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 339/STF - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.Tese jurídica fixada: - A CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.Descrição - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se decisã... ()

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Doc. 201.4573.4006.8100

2 - STJ. Recurso retido. Processual civil. Administrativo. Recurso especial em agravo de instrumento. Inaplicabilidade da retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º. Ação cautelar inominada. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 798. Reexame dos pressupostos cautelares. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não-ocorrência. Concessão de liminar contra a fazenda pública. Possibilidade. Caráter satisfativo inexistente. Exegese da Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1 - A retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, não tem caráter absoluto, devendo ser relativizada quando sua aplicação possa implicar perda de utilidade do recurso especial, tal como ocorre nos casos de concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. 2 - A verificação da existência ou não dos requisitos necessários à concessão de provimento liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) constitui matéria de fato insuscetível de reexame em sed... ()

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