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Número 612043

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Doc. 156.1833.6000.1100

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Entidade associativa. Substituição processual. CF/88, art. 5º, XXI e CF/88, art. 8º, III. Alcance temporal. Data da filiação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Tese jurídica fixada:- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda,... ()

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Doc. 182.0743.9000.2300

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Execução. Ação coletiva. Rito ordinário. Associação. Beneficiários. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXI. CF/88, art. 109, § 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Tese jurídica fixada:- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda,... ()

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Doc. 192.5284.7000.0600

Leading Case

3 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Esclarecimento. Uma vez surgindo necessidade de prestar-se esclarecimento, cumpre prover os embargos declaratórios, sem conferir-lhes efeito modificativo.

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Doc. 192.5284.7000.0700

Leading Case

4 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Modulação do pronunciamento. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º.

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Doc. 192.5284.7000.0800

Leading Case

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Esclarecimento. Uma vez surgindo necessidade de prestar-se esclarecimento, cumpre prover os embargos declaratórios, sem conferir-lhes efeito modificativo.

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Doc. 192.5284.7000.0900

Leading Case

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Modulação do pronunciamento. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante – CPC/2015, art. 927, § 3º.

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Doc. 192.5284.7000.1000

Leading Case

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Esclarecimento. Uma vez surgindo necessidade de prestar-se esclarecimento, cumpre prover os embargos declaratórios, sem conferir-lhes efeito modificativo.

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Doc. 192.5284.7000.1100

Leading Case

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Embargos declaratórios. Modulação do pronunciamento. Descabimento na hipótese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante – CPC/2015, art. 927, § 3º.»

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