TRT4. Acidente do trabalho. Óbito. Indenização dos danos materiais e morais sofridos pela viúva e pelo filho do trabalhador. Responsabilidade do dono da obra.
«Conquanto a jurisprudência majoritária afaste a obrigação do dono da obra a responder pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro (OJ 191 da SDI-I/TST), tal entendimento não se aplica às situações de reparação dos danos oriundos de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é analisada à luz do regramento da responsabilidade civil. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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