TRT4. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas rescisórias.
«O pagamento das parcelas rescisórias quatro meses após a despedida do empregado, independentemente do pagamento da multa do §8º do CLT, art. 477, é fato ensejador de dano moral indenizável, considerando a angústia e constrangimento do trabalhador que não pode contar com os valores devidos para honrar compromissos assumidos, vindo a ter seu nome inscrito no SERASA. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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