TRT4. Dano moral coletivo. Inobservância de normas de segurança contra incêndios.
«[...] É cabível a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo quanto evidenciada de forma reiterada a conduta violadora de direitos coletivos stricto sensu, traduzida na violação a normas de segurança do trabalho que visam minimizar riscos de incêndio, previstas da NR 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como determinações específicas da fiscalização do trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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