TRT4. Horas de sobreaviso.
«[...] A obrigatoriedade de comparecimento ao serviço a qualquer momento autoriza o deferimento de horas de sobreaviso, ainda que não necessite aguardar os chamados na residência, desde que o empregado esteja submetido à contingência de ser localizado para comparecer ao serviço durante a folga sob o regime de escala, plantão ou equivalente. Inteligência da Súmula 428/TST. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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