TRT4. Acúmulo de funções. Previsão de adicional em legislação específica.
«Comprovado o exercício concomitante das funções de locutor noticiarista de rádio, locutor anunciador, locutor comentarista esportivo, locutor noticiarista de TV e locutor entrevistador, devidos os adicionais previstos nos incisos II e III do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamenta a profissão de radialista, combinado com o Decreto 84.134/79, regulamentador da lei em comento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito