41 - TRF2. Família. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Filha inválida. Casamento. Vedação contida no Decreto 3.048/1999, art. 17, III. Dependência econômica descaracterizada.
«I – O casamento retira do filho a condição de dependente dos pais, sendo que a própria norma administrativa o define como motivo de extinção do benefício, conforme se infere ao Decreto 3.048/1999, art. 17, III. II – A autora não ostentava mais a condição de dependente, quando foi acometida pela moléstia incapacitante, uma vez que contraiu matrimônio em março de 1973, não fazendo jus, portanto, à percepção do benefício de pensão em decorrência do óbito de seu genitor.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)