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DOC. 195.9692.9000.3600

TRF2. Seguridade social. Agravo de instrumento. Cálculo de valor de benefício de aposentadoria de anistiado. Inexistência de amparo legal para fixação do cargo de editor do O Globo como base. Necessidade de oficiar a empresa para prestar informação sobre a progressão profissional esperada. Parcial provimento ao agravo de instrumento. Decreto 611/1992, art. 133. Decreto 611/1992, art. 136.

«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que a fixação do valor do benefício de aposentadoria de anistiado percebido pelo agravante tenha como base o valor pago em março de 1992 pela função correspondente àquela exercida pelo segurado.

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