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DOC. 186.6815.1000.0800

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Legitimidade passiva ad causam exclusiva do INSS. Afastada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário com a União federal. Deficiência comprovada. Mitigação do critério financeiro. Observado o limite legal da renda mensal familiar per capita.

«A legislação infraconstitucional que disciplina o benefício assistencial transferiu para o INSS a responsabilidade pela concessão e manutenção do benefício assistencial, razão pela qual cumpre reconhecer a sua legitimidade ad causam, para, isoladamente, figurar no polo passivo da relação processual. Precedentes do STJ.

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