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DOC. 187.1870.7000.0900

TRF2. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Concessão de benefício assistencial de prestação continuada à estrangeiro residente no país. Possibilidade. Renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo. Inexistência de prova da condição de miserabilidade por outros meios legítimos. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«1. A condição de estrangeira não representa óbice à concessão do benefício assistencial de prestação continuada, consoante o disposto na CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 203, V, que assegura ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional.

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