TRF2. Seguridade social. Agravo interno. Previdenciário. Ex-ferroviário. Complementação de benefício. Inobservância do litisconsórcio passivo necessário. Nulidade.
«1. Tratando-se de ação na qual se discute questão relativa à complementação de benefício de ex-ferroviário é de rigor a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social, porquanto a referida parcela é paga pelo INSS por conta de dotação orçamentária federal e de acordo com os dados fornecidos pela Rede Ferroviária, que por força da edição da Medida Provisória 353/07, foi sucedida em seus direitos, obrigações e ações judiciais pela União Federal.
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