31 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Equivalência. Salário mínimo. Aplicação antes e após a CF/88 até a data da Lei 8.213/91. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/91, art. 144.
«O preceito do art. 58 do ADCT/88 aplica-se aos benefícios previdenciários concedidos antes e após a promulgação da CF/88, tendo como termo final de incidência a data da vigência e eficácia do plano de custeio e benefícios que, por sinal, afastou do cenário jurídico efeitos financeiros (atualização) no período anterior - 1988 a 1991 (Lei 8.213/91, art. 144). Evolução de entendimento em face de melhor leitura e interpretação do preceito constitucional e considerado, ainda, o pr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)