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DOC. 103.1674.7031.8900

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Equivalência. Salário mínimo. Aplicação antes e após a CF/88 até a data da Lei 8.213/91. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/91, art. 144.

«O preceito do art. 58 do ADCT/88 aplica-se aos benefícios previdenciários concedidos antes e após a promulgação da CF/88, tendo como termo final de incidência a data da vigência e eficácia do plano de custeio e benefícios que, por sinal, afastou do cenário jurídico efeitos financeiros (atualização) no período anterior - 1988 a 1991 (Lei 8.213/91, art. 144). Evolução de entendimento em face de melhor leitura e interpretação do preceito constitucional e considerado, ainda, o precedente do Plenário, exsurgido com o julgamento do RE 193.456-5/RS, do qual foi redator para o acórdão o Min. Maurício Corrêa, em que assentada a constitucionalidade de dispositivo da Lei 8.213/91, vedador da eficácia retroativa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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