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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 221.0061.1843.7210

Leading Case

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.168/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Aplicabilidade do princípio da consunção. Condutas autônomas. Impossibilidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.168/STJ - Os tipos penais trazidos no ECA, art. 241-A e ECA, ECA, art. 241-B são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do ECA, art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do ECA, art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23... ()

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Doc. 221.0061.1410.3106

Leading Case

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.168/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Aplicabilidade do princípio da consunção. Condutas autônomas. Impossibilidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.168/STJ - Os tipos penais trazidos no ECA, art. 241-A e ECA, ECA, art. 241-B são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do ECA, art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do ECA, art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23... ()

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Doc. 220.9230.1650.5319

Leading Case

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.166/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Juízo de admissibilidade. CP, art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) natureza jurídica (formal ou material) do delito. Controvérsia jurídica repetitiva. Relevância. Requisitos formais preenchidos. Recurso afetado a julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos recurso repetitivos. CP, art. 111, I. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III e IV. Lei 11.941/2009, art. 68. Lei 11.941/2009, art. 68. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STJ - Questão submetida a julgamento: - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A.Tese jurídica firmada: - O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vincu... ()

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Doc. 220.9230.1715.3135

Leading Case

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade ... ()

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Doc. 220.9160.6699.9337

Leading Case

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6283.2882

Leading Case

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6614.4353

Leading Case

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6414.9280

Leading Case

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6103.2856

Leading Case

49 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.165/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Termo inicial para nova progressão de regime prisional. Preenchimento do último requisito. Data do exame criminológico. Requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.165/STJ - A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pende... ()

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Doc. 220.9160.6358.2445

Leading Case

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Embargos de declaração no recurso especial. Inaplicabilidade da causa de aumento do repouso noturno aos furtos qualificados. Interpretação do CP, art. 155, §§ 1º e 4º. Omissão e contradição. Não ocorrência. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados. CPP, art. 619. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (CPP, art. 619). 2 - O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração. 3 - Se o julgado analisa todas as questões fático jurídicas postas em discussão e resolve a controvérsia deixando claras as razões de decidir, não há falar em omissão a autorizar o ma... ()

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