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Lei nº 13.105/2015 art. 1010

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Doc. 230.5010.8555.5867

501 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 3º, caput e CPC/2015, art. 1.010, III. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. 230.3050.5712.9420

502 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Ação de cobrança. Nota promissória. Sentença. Recurso de apelação interposto no segundo grau de jurisdição. Protocolo em instância diversa. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.010. Erro grosseiro. Precedentes similares desta corte. Reforma da decisão recorrida. Não conhecimento do recurso de apelação. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Embargos à execução, opostos em 22/3/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/3/2022 e concluso ao gabinete em 4/7/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se configura erro grosseiro a interposição de recurso de apelação diretamente em segunda instância, uma vez que o CPC/2015, art. 1.010 estabelece que a apelação será interposta por petição dirigida ao Juízo de primeiro grau. 3 - O respeito às formalidades essenciais com que o... ()

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Doc. 230.4120.8442.8764

503 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Dialeticidade recursal. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O acórdão recorrido está conforme o entendimento firmado nesta Corte no sentido de que, embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 859.8726.4963.1386

504 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente a presente ação rescisória, calcada nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. Verifica-se do Recurso Ordinário, entretanto, que os fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados pela parte. De fato, quanto à pretensão rescisória calcada no, IV do CPC/2015, art. 966, observa-se que o recorrente insiste na configuração da coisa julgada, sem impugnar nem sequer mencionar o funda... ()

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Doc. 230.5010.8164.8755

505 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Renúncia da classificação originária, para posterior nomeação em momento futuro. Candidata ainda cursando graduação exigida no certame. Ofensa aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia entre os candidatos. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Graziele Diehl, contra suposto ato ilegal do Secretário de Estado de Gestão, do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer e do Presidente da Comissão de Posse da Secretaria de Estado de Gestão, objetivando «a concessão da segurança para confirmar a medida liminar deferida, pa... ()

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Doc. 925.2508.3590.1302

506 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017 . RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICA O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, verifica-se que a reclamada não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, que « como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso ordinário, ter efetuado o recolhimento do depósito recursal e de custas processuais, depara-se com a inafastável deserção do recurso ordinário, devendo ser mantido o despacho denegatório «. 4 - No caso dos autos, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado, defendendo que colocou expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora « trancado « e que não há necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos (fundamento não adotado na decisão monocrática agravada). 5 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 6 - Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento cujo seguimento foi denegado monocraticamente . 7 - Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 8 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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Doc. 701.7504.3556.9863

507 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual rejeitada a arguição de ocorrência da prescrição intercorrente, destacando que «o prazo de prescrição intercorrente começa a correr decorrido um ano da decisão que ordenou a suspensão do processo «, o que não ocorreu. A Executada, no recurso de revista, limitou-se a defender a transcendência da matéria e impugnar a aplicação subsidiária do CPC. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a Executada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a ausência do decurso do prazo hábil ao reconhecimento da prescrição intercorrente no caso concreto. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida, com acréscimo de fundamento. Agravo não provido .

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Doc. 543.9267.0676.0391

508 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 669.9185.1596.1035

509 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGICE DO CPC/2015 . SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO DE JORNADA MAIS BENÉFICA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESCONHECIMENTO . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte . 2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V foi julgada improcedente em razão do óbice da Súmula 298/TST, uma vez que o acórdão rescindendo não trouxe análise da matéria sob o enfoque do CF, art. 22, I. Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar o óbice formal indicado na decisão monocrática para fundamentar a improcedência da ação rescisória e, por consequência, o desprovimento de seu recurso ordinário. 3. Sob outro viés, a alegação de desrespeito à tese firmada no julgamento da ADI 144 pelo Supremo Tribunal Federal foi afastada em razão de duplo fundamento: a) porque a parte deixou de atacar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir o pedido; e b) porque o precedente citado pela parte não se enquadra na hipótese do CPC/2015, art. 966, § 5º, uma vez que não foi proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos. 5. Também nesse aspecto, olvida-se a parte de atacar os fundamentos elencados monocraticamente para justificar que a matéria sequer mereceria conhecimento, ante o óbice da Súmula 422/TST, I e, ainda que superado o obstáculo, redundaria na improcedência do pleito. Em suas razões recursais, limita-se a agravante a afirmar genericamente que «não há mais espaço para jurisprudência defensiva que é apresentada de forma genérica, sem atacar a argumentação do acórdão, na forma do art. 489, § 1º, do CPC», e procede a reiterar a matéria de fundo, invocando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que se trata de questão unicamente de direito. 6. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado . Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. 741.5601.2556.1992

510 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. QUINQUÊNIOS. ATS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010, III C/C SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da previsão normativa relativa aos quinquênios. Consignou que « o direito à parcela discutida advém das normas coletivas do SECOMERS, sendo esclarecido que a referida vantagem foi extinta a partir de 31/10/2002, através da Cláusula 17ª do ACT 2002/2004. «. Assentou que « há nos autos norma coletiva contemplando a extinção do adicional por tempo de serviço, no caso o acordo coletivo 2002/2003, cuja cláusula 17ª dispõe, fl. 319: O adicional por tempo de serviço previsto nos acordos coletivos anteriores, será extinto a partir de 31 de outubro de 2002 . No acordo coletivo subsequente foi estabelecido o pagamento de um abono financeiro para compensar as perdas com a extinção da parcela, em percentuais diferenciados conforme o tempo de serviço trabalhado pelos empregados, se inferior a cinco anos (cláusula 17ª, fl. 331).». Por fim, destacou que « a autora recebe, a título de qüinqüênio, valor correspondente a 10% sobre o salário (fl. 1167), ou seja, foi assegurado o direito à parcela pela ré, sem prejuízo .». Ocorre que a Reclamante, no recurso de revista, limita a sua insurgência contra o enquadramento sindical em relação ao SECOMERS até 2011, matéria debatida em tópico apartado, não rebatendo, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional para a rejeição do pedido de diferenças salariais pela extinção da previsão normativa relativa ao ATS. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do referido ônus processual. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pela parte, uma vez que o excerto transcrito não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional quanto tema debatido, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DE UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Uma vez mantido o desprovimento do recurso principal, resta prejudicado o exame do presente agravo em recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

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Doc. 758.1550.5207.5504

511 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE CONSAGRADA NA SÚMULA 422/TST PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - A conclusão do Pleno do TST é de que a Súmula 422 somente se aplica a recurso para esta Corte Superior: «I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". O item III da Súmula 422/STJ consagra a inaplicabilidade a recurso ordinário no TRT: «III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". 2 - A jurisprudência vem aplicando o mesmo entendimento do item III, que trata de recurso ordinário, na hipótese de agravo de petição no TRT. A discursividade exigida em agravo de petição (art. 897, caput, a, § 1º, da CLT) se refere à apresentação das razões recursais que delimitem de maneira justificada as matérias e os valores impugnados. 3 - No caso concreto, o TRT, embora tenha conhecido do agravo de petição interposto pela executada, negou-lhe provimento com fundamento na ausência de dialeticidade « A não insurgência contra tais fundamentos, adotados na sentença, impossibilita seu cotejo com as razões do recurso, em violação ao princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, II e OJ EX SE 12), o que impede o acolhimento do recurso no particular «. Desta feita, embora não tenha mencionado expressamente, aplicou a tese consagrada no item I da Súmula 422/TST para negar provimento ao agravo de petição quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". 4 - Ocorre que, ao examinar o agravo de petição interposto pela executada, constata-se que a parte se insurgiu contra a sentença, ao alegar que « A gratificação de chefia NÃO tem base no salario do empregado, portanto a mesma NÃO deve compor o cálculo. A remuneração das chefias é calculada em tabelas a parte que independem da remuneração do empregado, portanto tal verba NÃO deve compor o cálculo, por JÁ ESTAR QUITADA. Cabe mencionar que as diferenças salariais deferidas a título de progressões salariais não refletem na verba a título de gratificação de função «0212 GRAT. DE FUNCAO". A gratificação de função NÃO É CALCULADA com base no salário do reclamante e sim com base na tabela salarial gerencial. Portanto, nos meses os quais há a concessão de progressões individuais, a gratificação é ajustada a tabela salarial gerencial, sendo reduzida em razão de tal ajuste. Desta forma, as progressões salariais não repercutem positivamente no valor da gratificação de função. Quanto aos abonos convencionais os mesmos não estão explícitos em Sentença, portando, da mesma maneira esses não devem compor base para apuração de valores.» 5 - Assim, ao «negar provimento» ao agravo de petição, por inobservância do princípio dadialeticidade, o Tribunal Regional aparentemente violou o CF/88, art. 5º, LIV. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente.

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Doc. 645.5605.0520.4473

512 - TST. I - PETIÇÃO COM ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS .

O agravante peticiona suscita fatos novos decorrentes da tramitação da ADPF 1.075, pelo que entende cabível a declaração de prescrição, ou, subsidiariamente, a suspensão do processo até o julgamento pelo STF. Prejudicada a análise dos supostos fatos novos, pois relacionados ao mérito da demanda, sendo certo que foi aplicada a Súmula 422/TST quando da apreciação do agravo de instrumento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. FALTA DE I... ()

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Doc. 887.3103.8177.0571

513 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA PELO TRT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO ECONÔMICO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

No caso dos autos, os recursos de revista interpostos por ambas as partes tiveram processamento denegado por parte do TRT de origem, o que ensejou a interposição de agravos de instrumento, também por ambas. O agravo de instrumento interposto pela empresa foi desprovido, enquanto o agravo de instrumento do Ministério Público foi provido, e seu recurso de revista conhecido e provido. Na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento empresarial, não foi reconhecida a tr... ()

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Doc. 1697.2334.1333.7166

514 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou expressamente que «tem-se por certa a tese do decisum de que a norma convencional que autoriza o regime de trabalho 12x36 teve vigência somente a partir de 01/02/2017, mormente porque sequer rebatida, o que torna irreparável a conclusão de que as horas extras restam devidas no período anterior a 01/02/2017» . Conforme se observa da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional, pois se limitou a argumentar que o regime 12x36 foi estabelecido em acordo coletivo e abarcou todo o contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Logo, diante do fato de que a parte não rebateu os fundamentos expostos na decisão recorrida, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . Conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que, na hipótese, é incontroverso o fornecimento de transporte pela ré (fato constitutivo do direito do reclamante) e que, portanto, cabia à reclamada provar que o local de trabalho era de fácil acesso, servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho (fato impeditivo do direito do reclamante). Assim, diante do fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor e da ausência de prova quanto ao tempo despendido no trajeto, manteve a sentença que concluiu como verdadeiro o tempo alegado na inicial. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era das 19 às 7 horas e que este faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, ou seja, quanto ao período trabalhado entre às 5 e 7 horas. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação no horário diurno, nos termos da Súmula 60, II, do TST ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 340.9067.1145.1754

515 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/17. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO AUTÔNOMO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO AIRR . INDEFERIMENTO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À MOTIVAÇÃO EXPOSTA PELA RELATORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, indicando os motivos pelos quais foi indeferido o pedido autônomo de justiça gratuita. A análise da transcendência restou prejudicada. Na decisão unipessoal, consignou que «a reclamante não interpôs recurso ordinário em face do indeferimento do pleito de gratuidade de justiça, o que induz a conclusão de ter se conformado com a decisão proferida no âmbito da Vara do Trabalho de origem. Apenas em sede de agravo de instrumento em recurso de revista pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que tal pretensão pode ser deduzida a qualquer tempo". Ressaltou, ainda, que «a par do debate sobre o cabimento de pedido autônomo de gratuidade de justiça frente aos efeitos da preclusão, certo é que a reclamante não indica os motivos pelos quais faz jus ao benefício. Não há no AIRR sequer reiteração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais» . O exame das razões do agravo interno revela que a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada . Sequer menciona a motivação exposta no decisum sobre os efeitos da preclusão, ou seja, sobre as consequências de não ter manejado recurso ordinário contra a sentença na qual foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça. Também não se insurge contra fundamento autônomo exarado na decisão monocrática no sentido de que, nas razões do AIRR, a reclamante deixou de indicar a razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Na realidade, a parte olvida por completo os motivos norteadores da decisão agravada, na contramão do princípio da dialeticidade recursal inerente a todo e qualquer recurso. Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A Súmula 422/TST, por igual, exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 922.0561.5056.6876

516 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 422/TST. 2 - Preliminarmente, destaque-se que a matéria devolvida nos autos não alude à (im)possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução, aludido no Tema 1.232 da Lista de Repercussão Geral. Dessa forma, indevida a suspensão requerida. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 4 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do mérito do agravo de instrumento cujo provimento foi negado monocraticamente. 5 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado diante da incidência da Súmula 422/TST e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista, mediante transcrição. 6 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 7 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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Doc. 981.6552.1596.1971

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE», «HORAS EXTRAS - INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA» E «DANO MORAL COLETIVO - DUMPING SOCIAL» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada . 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno das questões de fundo ( «adicional de insalubridade», «horas extras - intervalo de recuperação térmica» e «dano moral coletivo - dumping social» ), sequer examinados na decisão alvo do presente agravo interno. 3 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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Doc. 797.2673.6773.5809

518 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. «HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO» E «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão do óbice da Súmula 126/TST, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada. 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno das questões de fundo ( horas extras - trabalho externo» e «adicional de insalubridade») . Sequer menciona o fundamento central do decisum, consistente na feição fático probatória assumida pela controvérsia . 3 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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Doc. 895.5912.4648.6356

519 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO . DECISÃO QUE ESTABELECE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. DELIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO . APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Em seu recurso ordinário, entretanto, a ora agravante limitou-se a reiterar sua tese inserta na inicial do «mandamus», tratando brevemente acerca dos limites da coisa julgada no caso concreto. 3. Por outro lado, a impetrante não teceu uma linha sequer acerca dos motivos elencados pelo Tribunal Regional para ratificar as razões da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em especial, a inadmissibilidade da ação mandamental, em virtude da existência de meio próprio, na ação subjacente, para rebater as questões impugnadas no presente «mandamus», o que acabou atraindo a incidência da Súmula 422/TST. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 809.4464.4430.0889

520 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo despacho que denegou seguimento ao recurso de revista inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto no CPC/2015, art. 1.010, II e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 153.5547.2118.3623

521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (incidência da Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Contudo, verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada . 3 - No caso dos autos, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, defendendo que colocou expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora «trancado» e que não há necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos (fundamento não adotado na decisão monocrática agravada). 4 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 5 - Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento cujo seguimento foi denegado monocraticamente. 6 - Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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Doc. 310.5895.7230.4283

522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - O Ministro Presidente do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na incidência da Súmula 422/TST ao caso. Julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento denegado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado diante da incidência da Súmula 422/TST e a parte, no recurso de agravo, limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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Doc. 237.7803.4100.1199

523 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AÇÃO SUBJACENTE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.3. No caso, o recurso ordinário foi desprovido em razão de óbice processual, por ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda, na esteira da Súmula 298/TST, I. Contudo, em seu agravo, o autor reitera os mesmos argumentos invocados na petição inicial e renovados em recurso ordinário, sem tecer uma linha sequer acerca da barreira processual indicada como impeditivo da constatação de violação literal de lei. 1.4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 2.1. Irreparável a decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, quanto aos temas em epígrafe, porquanto as teses invocadas pelo autor dizem respeito ao próprio exame das provas produzidas na reclamação trabalhista subjacente. 2.2 Com efeito, sua insurgência direciona-se à valoração dos depoimentos tomados em audiência naquela demanda, no sentido de conferir maior credibilidade aos relatos da testemunha indicada pela reclamada, por ser a única a laborar com o reclamante durante o período imprescrito. Não se vislumbra, nesse aspecto, violação do devido processual legal. 2.3. Tampouco há falar em afronta às regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que as controvérsias foram resolvidas com base nas provas efetivamente produzidas, de modo que não foi necessário recorrer ao ônus da prova. 2.4. No mais, para se concluir pela afronta aos dispositivos que tratam dos temas de mérito das horas extras, intervalos, periculosidade e penosidade, seria necessário adentrar e revalorar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, V . 2.5. Como as premissas fáticas registradas em sentença não contemplam a prestação de horas extras inadimplidas, a redução de intervalo entre jornadas ou o labor em condições perigosas ou penosas, não há como cogitar de violação das normas que garantem o pagamento de contraprestações remuneratórias relativas a cada hipótese de incidência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 827.6024.2926.2178

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 422/TST. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do agravo de instrumento não conhecido monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi negado diante da ausência de fundamentação (óbice da Súmula 422/TST) e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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Doc. 220.3181.1527.6311

525 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010. Apelação. Repetição. Fundamentos da contestação. Princípio da dialeticidade. Atendimento. Conhecimento e possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A jurisprudência do STJ possui entendimento firmado no sentido de que a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não ofende o princípio da dialeticidade, quando puderem ser extraídas do recurso as razões e a intenção de reforma do julgado. Precedentes. 3 - Agravo interno não... ()

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Doc. 815.2358.0957.8706

526 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST na espécie, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada. 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas suscita argumentos genéricos sobre a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Sequer menciona o fundamento central do decisum, consisten... ()

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Doc. 242.8973.1374.4708

527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, por aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. 2 - No caso concreto, verifica-se que não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. Em realidade, a agravante se limita a sustentar que há transcendência na causa e suscita argumentos relativos à questão de fundo, sequer examinados na decisão alvo do presente agravo interno, alegando que o despacho de... ()

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Doc. 208.4091.8000.3500

528 - TJGO. Juizado especial cível. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Aplicação do Enunciado 166/FONAJE. Competência do juízo do 1º grau. Interpretação da Lei 9.099/1995, art. 43. Possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 41.

«Depreende-se do processo que o MM. Juiz suscitante defende expressamente a incompetência do juízo de primeiro grau exercer juízo prévio de admissibilidade de recurso inominado. É certo que o Código de Processo Civil trouxe a mudança de competência, para realizar a admissibilidade dos recursos, passando-a ao Tribunal, conf. [CPC/2015, art. 1.010, § 3º] [...]. Sendo assim, importante registrar que, embora alguns magistrados argumentem que, em face da nova legislação processual ... ()

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Doc. 210.7131.0751.4393

529 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação revisional c/c consignação em pagamento, fundada na abusividade de cláusulas contratuais. 2 - Embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no parti... ()

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Doc. 203.6592.0001.8000

530 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação ex empto redibitória. Razões recursais dissociadas. Princípios da dialeticidade recursal e da congruência. CPC/1973, art. 514. Súmula 83/STJ.

«1 - O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, embora a mera reprodução da petição inicial nas razões da apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II. Incidência do teor da Súmula 83/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 205.7234.7002.5400

531 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade em apelação. Análise de sua observância. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - «[E]mbora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II». (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018) 2 - Analisando o acórdão proferido na origem, ver... ()

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Doc. 137.2672.0348.3337

532 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. OBJETO RECURSAL.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora pretendendo o cancelamento do contrato de cartão de crédito RMC, diante da violação ao dever de informação, com restituição dos valores consignados em benefício previdenciário, amortização dos valores e indenização por dano moral. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Afastada. Autora apresentou os fundamentos pelos quais pretende ver modificada a decisão de primeiro grau. Razões recursais de acordo com os pre... ()

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Doc. 637.6660.0023.5926

533 - TJSP. RECURSO -

Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte embargante - A apelação oferecida pela parte embargante satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010, inclusive o do respectivo, II, visto que faz expressa referência à r. sentença e os fundamentos de fato e razões de direito são pertinentes ao ali decidido. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Julgamento, de ofício, de extinção dos embargos à execução, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e § 3º, c/c art.... ()

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Doc. 742.5082.4024.9649

534 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - I -

Sentença de procedência - Apelo dos réus - II - Réus, ainda que sucintamente, expuseram, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - Reconhecido que o valor atribuído à causa correspondeu ao exato proveito econômico pretendido pela autora - Inteligência do CPC/2015, art. 292, II ... ()

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Doc. 679.3775.3530.1402

535 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. GOLPE DA FALSA CENTRAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor, alegando, em preliminar, nulidade da sentença e, no mérito, para que seja reconhecida a inexigibilidade do débito questionado, com a condenação do réu à restituição de valores em dobro, além do dano moral. 2. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Afastada. Recurso que atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1010. 3. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Des... ()

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Doc. 549.4670.5433.6297

536 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da preliminar de não conhecimento - A apelação oferecida satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010. CONTRATO BANCÁRIO - Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Lícita a exigência de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual, porque a existência de pactuação de taxa de juros remuneratórios anual superior ao duodécuplo da mensal a autoriza. TABELA PRICE - Em contrato bancário, que não foi celebrado sob ... ()

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Doc. 241.4542.0919.2833

537 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - Estando os autos devidamente instruídos, cabível o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a realização de prova pericial - Inte... ()

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Doc. 305.1796.9362.0366

538 - TJSP. DIREITO DA SAÚDE. SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por dano moral. recusa no atendimento. Parto prematuro. Situação de urgência/emergência. Abusividade. dano moral configurado. provimento. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta pela autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o plano de saúde pode negar cobertura da internação de urgência/emergência ao segurado, sob alegação... ()

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Doc. 710.0220.9153.7253

539 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I.

Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito. A apelante alega cobrança de taxa de juros superior à prevista na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e requer a devolução de valores pagos a maior, corrigidos pelo IGP-M. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o recurso da apelante atende ao princípio da d... ()

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Doc. 961.7971.3408.1319

540 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - Taxas de juros praticadas pelo banco, de 23% ao mês e 1099,12% ao ano, que se rev... ()

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Doc. 319.0439.7890.8194

541 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

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Doc. 828.8191.6618.0744

542 - TJSP. APELAÇÃO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DIALETICIDADE -

Preliminar de não conhecimento do recurso - Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.010, II, em razão da ausência do requisito da regularidade formal, dada a ausência de uma impugnação específica e a repetição de argumentos já apresentados - Rejeição - Hipótese em que o recurso oferecido atacou os fundamentos da r.sentença, em atenção ao princípio da dialeticidade, ainda que se verifique a reiteração de argumentos - PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO... ()

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Doc. 553.2037.8293.2731

543 - TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal das autoras visando a condenação da empresa aérea no dano material decorrente da compra de roupas no exterior, bem como no dano moral em razão do abalo moral sofrido. 2. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ausência de violação. Recurso em consonância com os critérios do CPC/2015, art. 1010. 3. REEMBOLSO DO DANO MATERIAL. Cabimento. Comprovação do dano material, em razão dos gastos com itens de vestuário no exterior, para enfrentamento do c... ()

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Doc. 234.0857.4419.5768

544 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, por Crefisa S/A e Itaú Unibanco S/A, afastada". "AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA - CDC, art. 104-B - ... ()

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Doc. 494.1879.2532.1581

545 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS E TAXAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE SEGURO PRESTAMISTA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional proposta pelo autor contra instituição financeira buscando a declaração de abusividade em cláusulas de contrato de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária. Alega-se a abusividade dos juros remuneratórios e das tarifas contratuais, requerendo a devolução em dobro dos valores cobrados e a nulidade da capitalização de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da capitalização mensal de juros e das taxas... ()

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Doc. 353.6111.2779.4777

546 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - Estando os autos devidamente instruídos, cabível o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a realização de prova pericial - Inte... ()

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Doc. 863.9371.5793.1128

547 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. GOLPE DA FALSA CENTRAL. TUTELA DE URGÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de procedência parcial com a condenação da instituição ré ao pagamento de metade do valor exigido pela autora. Insurgência recursal de ambas as partes. Pretende a autora a responsabilização integral da instituição bancária nos danos invocados. A instituição bancária requer o reconhecimento de sua ilegitimidade de parte passiva, e, no mérito, requer a reforma da sentença, com reconhecimento da culpa exclusiva da autora e de terceiro (CDC, art. 14, §3º, I). 2. LEGITIM... ()

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Doc. 366.8377.4656.2910

548 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "MATÉRIA DE MÉRITO - LIMITAÇÃO DE JUROS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - Entendimento no sentido de que, mesmo antes de sua revogação, o CF/88, art. 192, § 3º, não era autoaplicáve... ()

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Doc. 737.2855.8594.8397

549 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora visando a declaração de inexigibilidade do débito, com pedido de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além da condenação do Banco no dano moral. 2. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ausência de violação. Razões recursais que atendem aos critérios do CPC/2015, art. 1010. 3. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Comprovada. Instituição financeira que se desincumbiu do ônus probatório, na forma do II, do CPC/2015, ... ()

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Doc. 445.1756.6935.2066

550 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a cessação de descontos no benefício previdenciário da parte autora, a restituição simples do indébito e a compensação de valores indevidamente recebidos. A sentença fundamentou-se na ausência de prova de regularidade contratual pelo réu em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apel... ()

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