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Lei nº 13.105/2015 art. 539

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Doc. 203.8314.4000.7000

21 - TJPE. Processo cível. Consignação em pagamento. Parcelamento do débito em número maior do que o previsto no contrato de locação. Prestações do contrato de locação periódicas débito de 33 parcelas. Impossibilidade por inobservância ao CPC/2015, art. 539. Apelação cível negada provimento à unanimidade. CCB/2002, arts. 478 a 480. CPC/2015, art. 545.

«1 - O depósito da quantia devida constitui pressuposto processual específico do procedimento consignatório nos termos do CPC/2015, art. 539. 2 - Não pode a apelante alterar a forma de parcelamento do débito vez que o credor não é obrigado a receber a menor o seu débito, e, sim na forma que foi pactuada. 3 - O depósito da quantia devida constitui pressuposto processual específico do procedimento consignatório, por tais razões, sua ausência acarreta a extinção do feito sem r... ()

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Doc. 203.8314.4000.2200

22 - TST. Recurso de revista. Consignação em pagamento. Reconvenção. Cabimento. CPC/2015, art. 103. CPC/2015, art. 315. CPC/2015, art. 539.

«1 - Na hipótese, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento, no intuito de ver reconhecida a quitação das verbas trabalhistas em face do agravado, desonerando-a de verbas que entendia devidas. O agravado, por sua vez, intentou reconvenção, postulando a reintegração ao trabalho por entender que estava abrangido pela estabilidade provisória. 2 - Verifica-se, portanto, a conexão entre as ações, nos termos do CPC/2015, art. 103 e CPC/2015, art. 315, aplicáveis subsidiari... ()

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Doc. 203.8314.4000.1800

23 - TJRS. Recurso inominado. Ação de consignação em pagamento. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Procedimento especial. CPC/2015, art. 539 e seguintes. Extinção do feito, na forma da Lei 9.099/1995, art. 51, II. Precedentes. Lei 12.153/2009. CPC/2015, art. 539.

«1) Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual postula a parte autora o depósito das parcelas que entende devidas, referente ao IPTU, julgada improcedente na origem. 2) Com efeito, a ação de consignação em pagamento possui procedimento/rito especial, estabelecido no CPC/2015, art. 890 e seguintes, incompatível como o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, dada a sua complexidade, excluída na Lei 9.099/1995, art. 3º, II. 3) O microssistema do Juizado Especial d... ()

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Doc. 203.8314.4000.2100

24 - TJPR. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Recusa do credor. Prova. Ausência. Ônus do devedor. Descumprimento. Encargos sucumbenciais. Assistência judiciária. Suspensão da exigibilidade. Sentença. Manutenção. CPC/2015, art. 539.

«1 - Incumbe ao devedor provar a recusa injustificada do credor em receber valor consignado. 2 - A concessão do benefício da assistência judiciária não impede a condenação ao pagamento dos encargos sucumbenciais, que tem sua exigibilidade suspensa, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 12. 3 - Apelação cível conhecida e não provida.»

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Doc. 203.8314.4000.5300

25 - TJMG. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa certa. Tutela antecipada. Pleito de entrega imediata de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Controvérsia sobre o valor de saldo remanescente do preço estipulado no vínculo. Consignação em pagamento, pelo adquirente, da quantia que entende devida, mediante depósito em instituição Bancária. Possibilidade. Ausência de recusa pelo alienante no prazo legal de 10 (dez) dias, após cientificado por carta com aviso de recebimento. Negativa de entrega do bem, fundada na exceptio non adimpleti contractus. Impossibilidade. CPC/1973, art. 890, § 1º. CPC/2015, art. 593, § 1º. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 539.

«- Na vigência do CPC/1973, fazia-se necessária, para a concessão de tutela antecipada, a presença, de forma cumulativa, dos requisitos, previstos no CPC/2015, art. 273 daquele Diploma legal, da prova inequívoca - capaz de conduzir à verossimilhança da alegação - dos fatos invocados pela parte requerente, e da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em caso de concessão da tutela jurisdicional demandada somente em decisão final. - Pendendo li... ()

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Doc. 203.8314.4000.1900

26 - TJRJ. Civil e processual civil. Açaõ de consignação em pagamento. Demanda consignatória. Cotas condominiais. Pagamento do débito por terceiro possuidor do imóvel. Recusa do credor. Impossibilidade. Procedência do pedido. Acerto do julgado. CCB/2002, art. 335. CPC/2015, art. 539.

«A consignação tem lugar quando o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (CCB/2002, art. 335), e se destina a possibilitar ao devedor ou terceiro obter a extinção de obrigação, nos casos em que haja recusa ou incapacidade do credor em receber. O apelante se recusou a receber as parcelas concernentes às cotas condominiais do período 01/2012 a dezembro de 2013, fato admitido na contestação. Assim, nos termos do CPC/2015,... ()

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Doc. 203.8314.4000.5500

27 - TJSP. Ação de consignação em pagamento. Devedor em mora. Presença do interesse de agir. CPC/2015, art. 539.

«Ao devedor constituído em mora é facultado consignar o montante devido, se houver recusa do credor em receber, desde que o valor oferecido venha acompanhado de todos os acréscimos decorrentes do atraso no pagamento. Sentença anulada para prosseguimento da ação. RECURSO PROVIDO.»

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Doc. 201.5974.9004.0600

28 - STJ. Locação. Aluguéis. Consignação extrajudicial. Credor. Notificação pessoal. CPC/1973, art. 890, § 1º. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. CPC/2015, art. 539. CPC/2015, art. 248.

«I- O depósito extrajudicial dos aluguéis tem o efeito de desonerar o locatário da obrigação. II - É necessário que o locatário comprove o efetivo conhecimento do depósito pelo locador, o que se perfaz com a notificação pessoal deste. Interpretação sistemática do CPC/1973, art. 890, § 1º com o CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 201.5974.9004.0700

29 - STJ. Consignação extrajudicial. Credor que levanta a quantia depositada, opondo ressalvas quanto ao montante do débito. Inexistência de extinção da dívida, podendo a diferença reclamada ser discutida em via própria. CPC/1973, art. 899, § 1º. CPC/2015, art. 539, §§ 3º e 4º.

«- O levantamento da quantia depositada pelo credor, com ressalvas, não significa, por si só, extinção do total da dívida. É possível ao credor discutir, em via própria, a diferença por ele alegada. Recurso especial conhecido e provido.»

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