TJSP. Ação de consignação em pagamento. Devedor em mora. Presença do interesse de agir. CPC/2015, art. 539.
«Ao devedor constituído em mora é facultado consignar o montante devido, se houver recusa do credor em receber, desde que o valor oferecido venha acompanhado de todos os acréscimos decorrentes do atraso no pagamento. Sentença anulada para prosseguimento da ação.
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