«3. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, as quais merecem interpretação restritiva, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso.»
«5. Embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súmula 377/STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial.»
«6. É salutar a distinção entre a incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união, contida no § 1º da Lei 9.278/1996, art. 5º e a comunicabilidade dos frutos dos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, conforme previsão do CCB/2002, art. 1.660, V, correspondente ao CCB/1916, art. 271, V, aplicável na espécie. 7. Se o acórdão recorrido categoriza como fr... ()
44 - STJ. Família. Recurso especial. União estável. Concubinato. Aplicação do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade de um dos consortes, constante do CCB/2002, art. 1.641, II, à união estável. Necessidade. Companheiro supérstite. Participação na sucessão do companheiro falecido quanto aos bens adquiridos na constância da união estável. Observância. Inteligência do CCB/2002, art. 1.790. Recurso parcialmente provido. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.725.
«I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva («no que couber»), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; II - A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus, constante do CCB, art. 1641, II, à união estável ... ()
45 - STJ. Família. Concubinato. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Bem imóvel objeto de contrato de compra e venda entre os companheiros, na constância da união estável. Bem excluído da partilha. Enriquecimento sem causa. Lei 9.278/96, art. 5º. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.725.
«1. Imóvel alienado pelo varão à companheira, no período de vida em comum, não é bem sujeito à partilha. 2. É que, havendo compra e venda do imóvel, com o respectivo pagamento das parcelas ao réu, como apontado pelas instâncias ordinárias, a manutenção do bem no inventário de partilha implicaria o enriquecimento ilícito da parte, que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo à companheira.»
46 - STJ. Recurso especial. Família. Concubinato. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Bem imóvel objeto de contrato de compra e venda entre os companheiros, na constância da união estável. Validade do negócio jurídico. Súmula 7/STJ. Lei 9.278/96, art. 5º. CCB/2002, art. 1.725.CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/90, art. 26.
«3. Eventual discussão sobre a validade do negócio jurídico concluído pelos companheiros somente poderá ser realizada mediante ação própria. Ademais, ainda que assim não fosse, a análise da alegada existência de vício, seja pelo não pagamento das parcelas contratadas, seja pela existência de simulação, implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.»
47 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Comunhão universal de bens. Separação de fato. Preservação do condomínio patrimonial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725.
«... Com efeito, o condomínio patrimonial imposto pelo regime de comunhão universal de bens deve encerrar-se com a separação de fato, possibilitando o estabelecimento da união estável sem qualquer ônus e, por conseguinte, a plenitude do regime de comunhão parcial determinado pelo art. 1.725. Vale registrar lição de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald acerca da controvérsia: É sempre oportuno lembrar que o estado de comunhão universal somente perdur... ()
48 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Comunhão universal de bens. Inclusão da esposa de herdeiro, nos autos de inventário, na defesa de sua meação. Sucessão aberta quando havia separação de fato. Impossibilidade de comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal. CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725.
«Não faz jus à meação dos bens havidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão, o cônjuge que encontrava-se separado de fato quando transmitida a herança. Tal fato ocasionaria enriquecimento sem causa, porquanto o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge.»
«A preservação do condomínio patrimonial entre cônjuges após a separação de fato é incompatível com orientação do novo Código Civil, que reconhece a união estável estabelecida nesse período, regulada pelo regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, em regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar com a ruptura da vida comum, respeitado o direito de meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal.»
50 - TRT2. Execução trabalhista. União estável. Concubinato. Bem adquirido anteriormente. Propriedade exclusiva. Ausência de comunicação patrimonial. Ilegitimidade da penhora. CPC/1973, art. 655.CCB/2002, arts. 1.659, I, 1.661, 1.725.
«Em razão do que estatui o CCB/2002, art. 1.725, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Verificado que o bem foi adquirido exclusivamente pela companheira, em data anterior ao início da relação estável, não há como ser mantida a penhora, aplicando-se o quanto estabelece o CCB/2002, art. 1.659, I, que trata dos bens que cada cônjuge possui ao casar. Conforme o CCB/2002,... ()