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Lei nº 10.406/2002 art. 1333

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Doc. 137.7930.4001.2800

11 - STJ. Condomínio edilício. Recurso especial. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, art. 58 que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento.

«1. O CCB/2002, art. 1.333, ao dispor que a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, não tem, assim como toda a ordem jurídica, a preocupação de levantar paredes em torno da atividade individual. É intuitivo que não pode coexistir o arbítrio de cada um com o dos demais, sem uma delimitação harmônica das liberdades, por isso, na verdade, o d... ()

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Doc. 137.7930.4755.3138

12 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. A decisão de primeira instância anotou: @OUT = As regras de convenção de condomínio são as normas que disciplinam as relações entre condom... ()

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Doc. 127.0700.5000.2400

13 - TJRJ. Condomínio em edificação. Lojas autônomas no andar térreo. Contribuição condominial. Manutenção do prédio. Sucumbência. Honorários advocatícios. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.336, I. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. Todos os condôminos devem arcar com a manutenção da coisa comum, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.336, I. 2. A lei máxima em âmbito interno do condomínio é a convenção condominial que somente deverá ser aprovada, ou alterada, diante da concordância de 2/3 (dois terços) de todos os condôminos, nos termos do CCB/2002, art. 1.333. 3. Mesmo que não integrantes do condomínio, as lojas localizadas no térreo do prédio se servem das suas dependências, dispondo do acesso, da man... ()

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Doc. 127.0700.5000.1400

14 - TJRJ. Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Ação proposta por condomínio edilício. Construção de terceiro pavimento na cobertura. Interpretação dos termos da convenção condominial pela impossibilidade. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.333 e 1.342.

«Transformação de duplex em triplex já efetuada por outros dois vizinhos com tolerância do condomínio. Desinfluencia. O magistrado não pode se guiar pelo desacerto. Ausência de licença municipal. Embargo da autoridade. Instauração de inquérito civil pelo ministério público. Necessidade de demolição da obra. Resguardo da segurança da coletividade. Apelo provido. Prejudicado o recurso adesivo.»

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Doc. 127.0700.5000.1500

15 - TJRJ. Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Ação proposta por condomínio edilício. Construção de terceiro pavimento na cobertura. Interpretação dos termos da convenção condominial pela impossibilidade. Considerações do Des. Antonio Carlos Esteves Torres sobre o tema. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 212, IV, CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.342.

«... Com efeito, dois argumentos estimulam o debate: a) a igualdade de condições entre os condôminos, visto que há obras admitidas, em cobertura, semelhantes às que estão sendo objeto do feito; b) embargo das obras pela autoridade pública. No tocante ao aspecto da igualdade de condições, para uma cidade que se faveliza a cada esquina, é preciso que o julgador traduza a voz do direito no cenário do menoscabo, do desinteresse, do erro flagrante. Para esta hipótese, o magistrado nã... ()

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Doc. 122.2882.3000.3100

16 - TJRJ. Locação comercial. Quiosque em shopping center. Ação de despejo por falta de pagamento. Lei 8.245/1991, arts. 22, X e 54. CCB/2002, art. 1.333.

«1. Locação de quiosque em shopping center. Despejo requerido com fundamento na falta de pagamento das verbas de «fundo de promoção», «decoração natalina» e «mídia de natal». 2. Obrigação que não consta, contudo, do contrato de locação. Despesas que são extraordinárias, não sendo de responsabilidade da locatária, mas sim dos condôminos. 3. A sujeição do locatário à convenção de condomínio diz respeito a normas internas e administrativas da edificação, mas não im... ()

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Doc. 116.6641.6000.4100

17 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão de cobrança de quotas condominiais. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tem.a Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, CCB/2002, art. 1.333, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.341, CCB/2002, art. 1.350 e CCB/2002, art. 2.028. CCB/1916, art. 177.

«... III - Do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das cotas condominiais O TJ/RJ – considerando o prazo prescricional ordinário de vinte anos previsto pelo Código Civil de 1916 e observando a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028 – determinou que, na hipótese, a prescrição deveria ser regulada pelo novo Código Civil, já que não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido pelo Código revogado. Assim, o Tribunal de origem... ()

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Doc. 115.4874.0000.0800

18 - TJRJ. Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Pedido de demolição total da edificação irregular. Obra efetuada por condômino em área comum do condomínio. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936. CCB/2002, art. 1.333.

«Voto vencedor que assinala que a Convenção do Condomínio não deixa clara a necessidade da aprovação de todos os condôminos de todos os blocos para a realização da obra, aliado ao fato de que em outros blocos ocorreram acréscimos similares, havendo de ser reconhecida a boa-fé do embargado. Assevera, ainda, que a construção objeto da lide aparenta ter sido concluída antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, não se constituindo esta medida judicial verdadeiramente... ()

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