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Lei nº 6.404/1976 art. 177

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Doc. 240.4271.2928.9965

1 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Decisão que de determinou a anulação do aresto, a fim de que os autos retornem ao tribunal de origem novo julgamento dos embargos de declaração. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Apesar de provocado por meio de Embargos de Declaração, o Tribunal a quo não apreciou questão jurídica relevante, a fim de esclarecer se, «por injunção do regime de competência previsto na Lei 6.404/76, art. 177 e no Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º, não se reputa possível deduzir, como despesa financeira, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 9.249/95, juros sobre capital próprio (JCP) referentes a receitas oriundas de exercícios fiscais anteriores (ainda que seja possível pag... ()

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Doc. 154.9810.0001.0100

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Violação do Lei 6.404/1976, art. 177. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento na validade da instrução normativa 308/99 da cvm. Diploma que não se enquadra no conceito de Lei.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 3. Por outro lado, observa-se que o acórdão recorri... ()

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Doc. 220.6270.1166.0467

3 - STJ. processual civil e tributário. Irpj e csl. Dedução de juros sobre capital próprio. Exercícios anteriores. Regime de competência. Violação do CPC, art. 1.022. Ocorrência. Devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração.

1 - Assiste razão à Fazenda Nacional no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - Na petição dos Aclaratórios, a União afirma que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi omisso quanto à análise do disposto nos arts. 9º da Lei 9.249/1995, 177 da Lei 6.404/1976 e 6º do Decreto-lei 1.598/1977, que configuram matéria relevante ao deslinde da controvérsia. 3 - In casu, o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, porquanto a matéria não fo... ()

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Doc. 221.2220.9118.3626

4 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.

O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios anteriores não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde que, ao serem apurados, tomando por base as contas do patrimônio líquido daqueles períodos conforme a variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido de cada ano, o pagamento seja limitado ao valor correspondente a 50% do lucro líquido em que se dá o pagamento ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de l... ()

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Doc. 145.5125.9000.0200

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecido. Julgamento do mérito. Constitucional. Cofins. Pis. Vendas inadimplidas. Aspecto temporal da hipótese de incidência. Regime de competência. Exclusão do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com as hipóteses de cancelamento da venda. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 87/STF - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas. Tese jurídica fixada: - As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, II e IV; CF/88, art. 153, IV; CF/88, art. 195, I; CF/88, art. 234; CF/88, art. 238; e... ()

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Doc. 210.8771.6006.2500

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 87/STF. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão das vendas inadimplidas. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, I. CTN, art. 111. Lei Complementar 70/1991, art. 3º. Lei 6.404/1976, art. 177. Lei 7.713/1988, art. 35. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2004. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 1º. Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 87/STF - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas. Tese jurídica fixada: - As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, II e IV; CF/88, art. 153, IV; CF/88, art. 195, I; CF/88, art. 234; CF/88, art. 238;... ()

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