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DOC. 240.4271.2928.9965

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Decisão que de determinou a anulação do aresto, a fim de que os autos retornem ao tribunal de origem novo julgamento dos embargos de declaração. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Apesar de provocado por meio de Embargos de Declaração, o Tribunal a quo não apreciou questão jurídica relevante, a fim de esclarecer se, «por injunção do regime de competência previsto na Lei 6.404/76, art. 177 e no Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º, não se reputa possível deduzir, como despesa financeira, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 9.249/95, juros sobre capital próprio (JCP) referentes a receitas oriundas de exercícios fiscais anteriores (ainda que seja possível pagá-los a posteriori aos sócios, em razão do princípio da livre iniciativa), ante a lógica intrínseca a esse regime contábil, dotado de força normativa, à luz da qual se impõe que as despesas dedutíveis devam estar necessariamente correlacionadas com as receitas do mesmo exercício fiscal, para efeito de apuração do IRPJ e da CSSL".

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