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Lei nº 6.015/1973 art. 215

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Doc. 205.6995.4000.2400

1 - STJ. Registro público. Processual civil. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Registro de imóveis. Presunção de titularidade do direito real que admite prova em contrário. Cancelamento e bloqueio de matrículas. Limites objetivos da coisa julgada. Procedimento submetido ao princípio do contraditório. Recurso ordinário desprovido. CPC/1973, art. 469. CPC/1973, art. 470. Lei 6.015/1973, art. 176, II. Lei 6.015/1973, art. 214. Lei 6.015/1973, art. 215. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 250.

«1 - Havendo distinção entre os pedidos apresentados à Corregedoria-Geral da Justiça, não se pode falar em rejulgamento da causa no âmbito administrativo, com decisão contrária à anteriormente proferida. 2 - A coisa julgada material formada no curso de ação de indenização por desapropriação indireta diz respeito, exclusivamente, à condenação do ente público ao pagamento da indenização, ou seja, nos limites do pedido, não atingindo «os motivos, ainda que importantes par... ()

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Doc. 205.6995.4000.2500

2 - STJ. Registro público. Falência. Contrato de compra e venda de imóveis não registrado. Alvará para outorga de escritura. Decreto-lei 58/1937, art. 12, § 2º. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 43. Decreto-lei 7.661/1945, art. 44, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. CPC/1973, art. 535. CCB/1916, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.417. Lei 6.766/1979, art. 30. Lei 6.015/1973, art. 215.

«1 - A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis. O direito real à aquisição do imóvel, no caso de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, somente se adquire com o registro. 2 - Nessa perspectiva, malgrado a quitação de contrato de compra e venda de imóvel no ato de sua realização, não assiste direito à promissária compradora à expedição de alvará para outorga de escritura, após d... ()

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Doc. 205.6995.4000.2600

3 - STJ. Registro público. Falência. Venda do bem após o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. Lei 6.015/1973, art. 215.

«- Segundo o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII, é ineficaz a transcrição de transferência da propriedade quando efetivada após a decretação do sequestro ou da quebra; não, se operada durante o denominado período suspeito da falência. Precedentes do STJ. - Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7334.5600

4 - STJ. Falência. Ação revocatória. Promessa de cessão de direito. Período suspeito (Decreto-lei 7.661/45, art. 14, III). Registro. Decretação posterior da falência. Ineficácia não configurada. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII. Lei 6.015/73, art. 215.

«Eficaz em relação à massa o contrato de direito real efetuado entre a falida e terceiros, registrado no cartório imobiliário dentro do período suspeito (art. 14, III, da LF), mas antes da sentença declaratória. De outro lado, o art. 215 da Lei 6.015/73 não revogou o art. 52, VII, da Lei de Falências.»

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Doc. 103.1674.7051.3600

5 - STJ. Registro público. Compromisso de compra e venda celebrado e quitado em 1986. Pedido de registro protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar. Dúvida suscitada pelo oficial do cartório. Ausência de prenotação.

«O compromissário comprador, enquanto não promover o registro do instrumento contratual respectivo, sujeita o imóvel que lhe constitui o objeto às vicissitudes e encargos decorrentes dos atos posteriores da promitente vendedora, que, perante terceiros, continua a figurar no assento imobiliário como incondicional proprietária. Inadmissível o pedido de registro se, a par de não manifestada anuência ao ato cartorial pela detentora de hipoteca sobre o imóvel, este, na data do protocolo de... ()

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Doc. 103.1674.7048.5200

6 - STJ. Falência. Arrecadação de imóvel no juízo falimentar. Embargos de terceiro. Adjudicação anterior à decretação da quebra. Registro posterior. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII, e Lei 6.015/73, art. 215. Recurso desacolhido.

«A adjudicação ocorrida, em sede de execução trabalhista, em data anterior à decretação da quebra, pode, mesmo após referida decretação, ser levada a registro pelos adjudicatários, isso em razão de não consubstanciar ato da falida, mas sim medida expropriatória que se efetiva por imperativo estatal.»

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Doc. 103.2110.5021.2300

7 - STJ. Embargos de terceiro. Arresto de imóveis pertencentes a sócio de corretora em estado de falência e intervenção. Embargante, credor hipotecário e arrematante dos mesmos. Registro da hipoteca no mesmo dia do termo inicial da falência. Nulidade. Indisponibilidade dos bens declarada pelo BACEN. Embargos rejeitados. Lei 6.015/1973, art. 215 (LCP). CPC/1973, art. 694.

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