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Lei nº 6.015/1973 art. 56

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Doc. 150.3743.4013.6000

1 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Pedido de retificação de prenome. Alteração depois de esgotado o prazo de um ano da maioridade civil. Possibilidade. Está pacificado na jurisprudência que o nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7340.5400

2 - STJ. Família. Casamento. Registro público. Registro civil. Apelidos do marido. Alteração pedida pela viúva para restabelecer o nome de solteira. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.

«Não é irrenunciável o direito ao uso dos apelidos do marido, sendo possível juridicamente o pedido de restabelecimento do nome de solteira, presentes circunstâncias próprias que justifiquem a alteração do registro.»

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Doc. 103.1674.7340.5300

3 - STJ. Família. Casamento. Menor. Registro público. Registro civil. Da possibilidade de alteração do nome. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.

«... Tal e qual assentou o Acórdão recorrido, na base do magistério de Pontes sobre o princípio de ser irrenunciável o direito ao nome, o certo é que a legislação vem abrandando tal rigidez, tornando já agora o direito ao uso dos apelidos do varão uma faculdade, sendo acompanhado pela jurisprudência em circunstâncias consideradas excepcionais. De fato, não me parece possa ser considerado irrenunciável o direito ao nome, no momento em que diversos precedentes têm admitido tal alte... ()

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Doc. 103.1674.7325.6800

4 - STJ. Registro público. Registro civil. Alteração de sobrenome. Lei 6.015/73, art. 56. Menor relativamente incapaz. Justo motivo não configurado. Improcedência do pedido. Pretendida troca do nome «Beserra» por «Paiva».

«Nos termos do art. 56 da Lei de Registros Públicos, ao atingir a maioridade civil, o interessado disporá de um ano para postular a alteração do seu nome, com as limitações da espécie. Admite-se tempero em tal regra, para que o menor possa pleitear a alteração, devidamente representado ou assistido pelos pais, porém desde que configurado justo motivo, aqui inocorrente.»

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Doc. 150.5244.7017.8700

5 - TJRS. Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Patronímico paterno. Supressão. Impossibilidade. Apelação cívil. Ação de retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno da mãe. Impossibilidade. Sistema registral de inclusão e não de exclusão. Aplicação do Lei 6.015/1973, art. 56. Apelo não provido.

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Doc. 211.0150.9701.6553

6 - STJ. Homologação de decisão estrangeira. Agravo interno. Alteração total do nome. Impossibilidade.

1 - Decisão estrangeira proferida pela Justiça norte-americana que autorizou a alteração do nome e do sobrenome do agravante. 2 - Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. 3 - Vige no Brasil o princípio da imutabilidade relativa do nome, abrangido aí o prenome e o sobrenome ou apelidos de família (Lei 6.015/1973, art. 56, a contrario sensu, e Lei 6.015/1973, art. 58). Essa imutabilidade é mitigada por exceções. 4 - O caso dos autos não se enquadra ... ()

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Doc. 107.7184.0000.1900

7 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Retificação do nome da genitora por modificação decorrente de divórcio. Legitimidade concorrente. Da genitora. Averbação à margem do assento. De registro de nascimento de seus filhos menores. Possibilidade. Atendimento aos princípio da verdade real e da contemporaneidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 56. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único.

«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ «É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência ... ()

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Doc. 136.2795.1001.2800

8 - STJ. Recurso especial. Interposição pela procuradoria de justiça. Possibilidade. Autonomia funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Observância. Registro público. Registro civil. Alteração. Patronímico materno. Acréscimo. Possibilidade. Respeito a estirpe familiar. Identificação, na espécie. Recurso especial provido.

«I - Admite-se o manejo de recurso especial interposto pelo Procurador de Justiça por força do princípio da autonomia funcional (CF/88, art. 127, §1º). II - O sistema jurídico exige que a pessoa tenha os patronímicos que identifiquem sua condição de membro de sua família e o prenome que a individualize entre seus familiares. III - Portanto, a alteração do nome deve preservar os apelidos de família, respeitando, dessa forma, a sua estirpe, nos exatos termos do Lei 6.015/1973, ... ()

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Doc. 103.1674.7358.2900

9 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos. Inviabilidade. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso.»

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Doc. 103.1674.7358.2800

10 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Simples alegação de pressões emocionais. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«... Ora, não justificam a modificação do nome da interessada a simples alegação de pressões emocionais dos pais e a mencionada discrepância com os nomes de suas filhas. Quanto a esta última assertiva, aliás, como bem observa o ilustre representante do «Parquet» Federal, «seu nome não ficou tão diferente dos nomes de suas filhas a ponto de causar constrangimentos ou dúvidas sobre a filiação» (fl. 129). ...» (Min. Barros Monteiro).»

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Doc. 103.1674.7359.7100

11 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motiv... ()

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Doc. 103.2110.5046.4000

12 - STJ. Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.1674.7296.0300

13 - STJ. Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.2110.5043.4100

14 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.1674.7290.0900

15 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 151.6040.9001.5700

16 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.

«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supr... ()

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Doc. 151.6044.2001.4500

17 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Alegação de violação do Lei 6.015/1973, art. 56. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. Recurso não provido.

«1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado. 2. O órgão julgador não se manifestou, de forma expressa nem implícita, acerca da matéria ventilada no referido artigo dito como violado. 3. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceitua a Súmula 356/STF. 4. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 173.3800.2004.8200

18 - STJ. Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras da Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.0... ()

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Doc. 346.5161.2625.0081

19 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DE PRENOME - LEI 6.015/73, art. 56 - REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/22 - MAIOR FLEXIBILIZAÇÃO - PESSOA MAIOR - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO

De acordo com o Código Civil, o nome é um dos direitos da personalidade, pelo que constitui um desdobramento da dignidade da pessoa humana. Nos termos da Lei 6.015/73, art. 56, com redação dada pela Lei 14.382/22, a alteração de prenome poderá ser requerida por qualquer pessoa maior, sem exposição de motivos, independente de decisão judicial. Apelo provido.

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Doc. 220.2010.5508.7920

20 - STJ. Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57

1 - Atualmente, ante o feixe de proteção que irradia do texto constitucional, inferido a partir da tutela à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao nome traduz-se como uma de suas hipóteses de materialização/exteriorização e abrange a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade, devendo refletir o modo como o indivíduo se apresenta e é visto no âmbito social. Todavia, embora calcado essencialmente na tutela do indivíduo, há uma inegável dimensão púb... ()

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Doc. 111.0935.0000.3700

21 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.

... ()

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Doc. 111.0935.0000.3800

22 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.

«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 Na espécie em exame, o próprio genitor requer a supressão de seu apelido de família – «S.». – de maneira que tanto ele quanto sua esposa e filhos passariam a ser identificados somente pelo patronímico «F.». o qual designa a família de sua esposa. Merece destaque, ainda, o fato de que os constrangimentos supostamente sofridos pelos recorrentes não resultam do patronímico «S.». indiv... ()

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Doc. 136.2771.0000.1800

23 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Retificação de assento de nascimento constante do registro civil. Pedido de acréscimo do patronímico materno. Sentença que determina a alteração, com a consequente exclusão do agnome «junior». Apelação do postulante, aduzindo que embora queira acrescentar o patronímico materno, não pretende a exclusão do agnome. Impossibilidade. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Situação inusitada que leva este Órgão Colegiado a reformar a sentença, muito embora a mesma tenha julgado procedente o pedido do autor. Postulante que, mal orientado, desconhecia que o acréscimo do patronímico materno não poderia ser conjugado ao agnome «Junior». Razões de apelação que esclarecem a preferência do demandante pela manutenção do agnome. Tratando-se o nome de parte intrínseca da personalidade, necessário o acolhimento do recurso, para que o autor permaneça co... ()

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Doc. 103.1674.7358.2700

24 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu», justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.»

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Doc. 132.1273.0000.1000

25 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. 2. A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções, como as dos arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos. 3. A lei não faz nenhuma exigência de observância de uma determinada... ()

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Doc. 132.1273.0000.1100

26 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. [...]. II – Da possibilidade de inclusão do patronímico paterno no final do nome do recorrente (Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57) O recorrente justifica a alteração do seu registro civil, para inclusão do patronímico pater... ()

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Doc. 838.9445.0606.3632

27 - TJMG. DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME DE ASCENDENTE FALECIDO. AUSÊNCIA DE ERRO REGISTRAL. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. INTERESSE PARTICULAR. AFRONTA A DIREITOS DE TERCEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de retificação de registro civil, na qual a autora buscava a alteração de registros de nascimento e casamento de seus ascendentes, bem como de seus próprios documentos, alegando necessidade de assegurar a continuidade registral e viabilizar a obtenção da nacionalidade portuguesa originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a retificação do registro civil poderia ser... ()

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Doc. 157.2142.4000.0100

28 - TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Preliminar de incompetência do juízo cível. Ação deflagrada por menor representado por sua mãe. Pretensão de exclusão do patronímico paterno. Ausência de situação de risco. ECA, art. 148. Inexistência de competência exclusiva da Vara da infância e juventude. Mérito. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Impossibilidade de exercício da pretensão pela mãe. Ademais, argumentação que inviabiliza o pedido no âmbito da jurisdição voluntária, sob pena de cerceio de defesa ao genitor do menor. Sentença de extinção do feito, nos termos, do CPC/1973, art. 267, VIadequada. Recurso desprovido.

«Tese - A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta apenas quando a criança esteja em alguma forma de situação de risco.»

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Doc. 240.3040.1979.5423

29 - STJ. Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. No que toca à mudança de nome, antes mesmo da alteração implementada pela Lei 14.382/2022 à Lei de Registros Públicos (LRP), este Tribunal já vinha evoluindo sua interpretação sobre o assunto, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder ... ()

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Doc. 132.1273.0000.1200

30 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intervenção do Ministério Público. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.

«... I – Da intervenção do Ministério Público (violação dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105) Aduz o recorrente, em síntese, que a presente ação de retificação de registro civil, não obstante se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, somente admitiria a intervenção do Ministério Público, se também ficasse demonstrado o interesse público. Isso porque o CPC/1973, art. 1.105 deve ser interpretado em conjunto com o CPC/1973, art. 82. E, em razã... ()

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Doc. 131.7911.2000.3700

31 - STJ. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria... ()

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Doc. 131.7911.2000.3800

32 - STJ. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

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Doc. 961.8997.8474.4267

33 - TJMG. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO. RETIFICAÇÃO PARA NOME DISTINTO DO ORIGINAL. DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que deferiu a alteração do nome do autor apenas para retomar o prenome original, anterior à transição de gênero, mas negou o pedido de adoção do nome «A.M.», conforme requerido na emenda à inicial. O apelante sustenta que a manutenção do nome original lhe causa prejuízos sociais e emocionais, enquanto o nome pretendido reflete sua identidade pessoal e promove seu bem-estar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a d... ()

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Doc. 220.2171.2176.7850

34 - STJ. Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.

1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. 2 - O registro de nascimento já contém os n... ()

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Doc. 117.0301.0000.2700

35 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. Notadamente, diante da premissa de que o nome civil encontra-se intimamente ligado à identidade da pessoa, sendo a forma pela qual ela é identificada no meio social, vige no direito pátrio a regra da «inalterabilidade relativa», segundo a qual o nome - prenome e sobrenome -, estabelecido ... ()

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Doc. 208.0061.1004.4700

36 - STJ. Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de transexual alterar o prenome e o designativo de sexo no registro civil independentemente da realização da cirurgia de alteração de sexo. 3 - O nome de uma pessoa faz parte da construção de sua própria identidade. Além de denotar um interesse privado, de autorreconhecimento,... ()

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Doc. 201.8585.1001.8000

37 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) Nos termos do CCB/2002, CCB/2002, art. 16, «toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome». O nome é, indubitavelmente, indicativo essencial da personalidade do indivíduo inserido na sociedade. a Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º (Lei dos Registros Públicos) dispõe que no assento de nascimento deverão constar «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão do... ()

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